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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 abril 2025

Aposentados e Pensionistas - Pagamento Abono Anual

 



O Decreto 12.425, de 3-4-2025,(DO-U, 1 de 4-4-2025), antecipa o pagamento do abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.


O pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2025, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:


👀 a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e


👀 a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio.


Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2025, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:

📌 a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou


📌 a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2025, quando se tratar de benefícios permanentes.