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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 abril 2025

Aposentados e Pensionistas - Pagamento Abono Anual

 



O Decreto 12.425, de 3-4-2025,(DO-U, 1 de 4-4-2025), antecipa o pagamento do abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.


O pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2025, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:


👀 a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e


👀 a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio.


Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2025, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:

📌 a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou


📌 a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2025, quando se tratar de benefícios permanentes.