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18 outubro 2019

Medida Provisória propõe regularização de débitos fiscais e solução de contenciosos


Medida Provisória 899, de 17-10-2019, (DO-U 1, de 18-10-2019),  permite a negociação de débitos tributários e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e a União, chamada de “transação tributária”. Esta negociação poderá ser celebrada sempre que, motivadamente, a União entender que a medida atenda ao interesse público. Neste caso serão observados, dentre outros, os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

As disposições sobre a transação tributária previstas na Medida Provisória aplicam-se:
a) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Receita Federal;
b) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

c) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

A MP 899 prevê como modalidades de transação: a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa; a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

A transação não abrange multas decorrentes de fraudes fiscais bem como não envolve os débitos do Simples Nacional e do FGTS.