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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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14 novembro 2011

Montagem de equipamentos mecânicos e tubulações em máquinas industriais não estão sujeitos à retenção de INSS

“Os serviços de montagem de equipamentos mecânicos e tubulações em máquinas industriais, quando contratados mediante empreitada, não se sujeitam à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Base Legal:: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, artigos 115 a 119 e Solução de  Consulta 202 SRRF 9ª RF, de 11-10-2011 (DO-U de 9-11-2011).”

Previdência Social - Processo Administrativo

Com o advento da Instrução Normativa 56 INSS, de 11-11-2011  (DO-U, de 14-11-2011),o segurado da Previdência Social não precisa desistir de ação judicial para pedido de novo benefício.
Isto porque, o referido artigo determinava que se fosse constatado que o beneficiário possuía ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versasse o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.