Com o advento da Instrução Normativa 56 INSS, de 11-11-2011 (DO-U, de 14-11-2011),o segurado da Previdência Social não precisa desistir de ação judicial para pedido de novo benefício.Isto porque, o referido artigo determinava que se fosse constatado que o beneficiário possuía ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versasse o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.

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