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18 fevereiro 2009

Dias de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados ?

Os dias destinados à festa popular denominada Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.243, de 15-5-2008 considera feriado estadual a 3ª feira de Carnaval.

O Carnaval, em 2009, será nos dias 23 e 24 de fevereiro, segunda e terça-feira, sendo, a quarta-feira de cinzas, no dia 25 de fevereiro.

O carnaval tem forte identidade com o povo brasileiro, sendo comum quem afirme que os dias de Carnaval, principalmente a terça-feira, sejam considerados como feriados. Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, ainda, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje.

Considerando a tradição cultural do povo brasileiro que por mera liberalidade, dispensam os seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-feira de Cinzas.

O trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.

Antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência ou não de norma legal que disponha sobre o assunto.

Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são os seguintes:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

– 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

– 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

– 10 de abrl, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

– 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

19 maio 2008

Estado do Rio de Janeiro considera terça-feira de carnaval como feriado



Estado considera terça-feira de carnaval como feriado


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral – Governador)