| A extinção do contrato de trabalho anteriormente à decretação da falência não isenta a empresa do pagamento das multas do artigo 477 da CLT (por atraso na quitação das verbas rescisórias) e de 40%sobre o FGTS, uma vez que, na data da rescisão, esta não estava ainda sujeita ao regime falimentar. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Massa Falida de Takano Editora Gráfica Ltda., de São Paulo contra decisão que a condenou ao pagamento dessas verbas. |
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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21 janeiro 2009
Falência posterior a demissão não isenta empresa de multas rescisórias
TST não analisa recurso assinado por eletricista
A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse tipo, pois não era advogado habilitado para exercer a profissão.
Depois de esperar mais de 12 anos pelo julgamento de ações trabalhistas em que ele e a empresa Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) são partes na Vara de Coronel Fabriciano, o eletricista entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), assinado por ele próprio, no qual requeria que a Corregedoria Regional analisasse os pedidos de correição feitos por ele sobre a demora no exame dos referidos processos. O eletricista também pediu que os juízes responsáveis pela Vara fossem obrigados a julgar o mérito das suas ações.
Depois de esperar mais de 12 anos pelo julgamento de ações trabalhistas em que ele e a empresa Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) são partes na Vara de Coronel Fabriciano, o eletricista entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), assinado por ele próprio, no qual requeria que a Corregedoria Regional analisasse os pedidos de correição feitos por ele sobre a demora no exame dos referidos processos. O eletricista também pediu que os juízes responsáveis pela Vara fossem obrigados a julgar o mérito das suas ações.
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