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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 julho 2010

Você Sabia? Que há retenção de INSS de 11% nos serviços de paisagismo,manutenção em jardins, capina química e limpeza de silos e de caixas d’água

Os serviços de paisagismo, manutenção em jardins, capina química e limpeza de silos e de caixas d’água, por estarem compreendidos no contexto de obras ou serviços complementares de construção civil; de serviços de conservação ou mesmo de natureza rural, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, quando contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, em conformidade com os incisos I, III e IV do art. 117 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Os serviços de controle de pragas urbanas, como a desratização e descupinização, não se sujeitam à retenção por não estarem compreendidos no contexto de limpeza e conservação, na forma do inciso I, do art. 117 da Instrução Normativa 971RFB , de 2009.
Base Legal: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991; art. 219, § 2º, do Decreto 3.048, de 1999; arts. 115 a 119, art. 322 e Anexo VIII da Instrução Normativa 971 RFB , de 2009 e Solução de Consulta 11 SRRF 7ª RF, DE 6-1-2010 (DO-U, de 15-3-2010).”