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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 maio 2007

Receita responde consulta sobre legislação previdenciária

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa 740 que permite ao contribuinte consultar a legislação relativa às contribuições previdenciárias. A consulta aos atos tributários e aduaneiros já era possível antes da entrada em funcionamento do novo órgão, criado a partir da unificação da Receita Federal e Receita Previdenciária.
As consultas relativas a tributos administrados pela RFB e sobre classificação de mercadorias devem ser feitas por escrito e entregues na unidade local do contribuinte. De acordo com a IN, a consulta deverá ser dirigida ao:
I - Coordenador-Geral de Tributação, no caso de consulta sobre:
a) interpretação da legislação tributária formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados; e
b) preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
II - Coana, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados; e
III - Superintendente da Receita Federal do Brasil, do domicílio tributário do contribuinte, nos demais casos.
Instrução normativa 740

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