A Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 20-9-2023, (DO-U 1, de 22-9-2023),
estabelece que, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social -
MPS, no dia 30-09-2023, podendo ser acessados nos sítios da
Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita
Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
✅ Os róis dos percentis de
frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos
bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.
✅ O Fator Acidentário de Prevenção -
FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as
respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que
possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo
desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os
estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de
frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de
cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por
senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos
(CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado
perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio
eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da
Previdência e da RFB.