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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 setembro 2023

FAP para 2024 será divulgado em 30-9-2023



A Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 20-9-2023, (DO-U 1, de 22-9-2023), estabelece que, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS, no dia 30-09-2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):

Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.

✅ O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.