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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 janeiro 2021

Contribuições sociais previdenciárias. Hipótese de incidência. Primeiros 15 dias do auxílio-doença. Dedução. Salário integral. Até 15 dias. Coronavírus. Covid-19.

 A Solução de Consulta 148, de 21-12-2020, (DO-U 1, de28-12-2020), estabelece que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 02-04- 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

Dispositivos Legais: arts. 5º e 6º da Lei 13.982, de 2020; e § 3º do art. 60 da Lei 8.213.