A Solução de Consulta 148, de 21-12-2020, (DO-U 1, de28-12-2020), estabelece que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 02-04- 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.
Dispositivos Legais: arts. 5º e 6º da Lei 13.982, de 2020; e § 3º do art. 60 da Lei 8.213.
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