A Portaria 430 ME, de 30-12-2020, (DO-U 1 de 31-12-2021), divulgou os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo referentes ao ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais, nas respectivas localidades.
- 01-01 - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 15-02 - Carnaval (ponto facultativo);
- 16-02 - Carnaval (ponto facultativo);
- 17-02 - quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 02-04 - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21-04 - Tiradentes (feriado nacional);
- 01-05 - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 03-06 - Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07-09 - Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12-12 - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28-10 - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12- 1990, a ser comemorado no dia 01-11 (ponto facultativo);
- 02-11 - Finados (feriado nacional);
- 15-11 - Proclamação da República (feriado nacional);
- 24-12 - véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25-12 - Natal (feriado nacional); e
- 31-12 - véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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