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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 dezembro 2024

DCTFWeb - 2025

 

A Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, (DO-U 1, de 5-12-2024), A   que entra em vigor em 1-1-2025, estabelece normas para apresentação da DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

A DCTFWeb mensal passará, a partir de 1-1-2025, ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a data prevista recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação da DCTFWeb mensal deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.

Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas, quando houver valores a declarar:

DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;

DCTFWeb diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo. Cabe esclarecer, que quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária;

responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do SERO; e

 DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou os NINTER - Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista, a qual deverá ser transmitida até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:

no eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e na EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ambos módulos integrantes do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; e

   por meio do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. 🗓️O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).