A Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, (DO-U 1, de 5-12-2024), A que entra em vigor em 1-1-2025, estabelece normas para apresentação da DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
A DCTFWeb mensal passará, a partir de 1-1-2025, ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a data prevista recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação da DCTFWeb mensal deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.
Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas, quando houver valores a declarar:
✔ DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;
✔ DCTFWeb diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo. Cabe esclarecer, que quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária;
✔ responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do SERO; e
✔ DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou os NINTER - Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista, a qual deverá ser transmitida até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
✔ no eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e na EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ambos módulos integrantes do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; e
✔ por meio do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. 🗓️O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).