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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 julho 2026

PGFN publica edital de transação para regularização de débitos do MEI

 

@Armenio Ribeiro

O Edital PGDAU 9/2026 (DO-U 1 de 3-7-2026) estabelece as regras para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio de adesão às propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O edital contempla as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difíl Recuperação e Transação de Pequeno Valor, destinada ao MEI – Microempreendedor Individual, no âmbito do programa Desenrola MEI.

Principais disposições

Dentre as regras previstas no edital, destacam-se:

• poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 20.000,00 por sujeito passivo, desde que a inscrição tenha ocorrido:

  • até 1º-6-2025, para a modalidade Transação de Pequeno Valor; ou

  • até 3-3-2026, para as demais modalidades de transação;

• a concessão da Transação por Capacidade de Pagamento observará o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União;

• contribuintes cuja capacidade presumida de pagamento seja insuficiente para quitar integralmente o passivo fiscal e os débitos de FGTS no prazo de cinco anos poderão obter descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses, conforme os critérios previstos no edital;

• a adesão ao Desenrola MEI deverá ser realizada por meio do portal REGULARIZE, no período das 8h de 6-7-2026 até as 19h de 30-9-2026 (horário de Brasília);

• a primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento do pedido, observado o valor mínimo de R$ 25,00;

• o pagamento das parcelas deverá ser efetuado exclusivamente por meio do documento de arrecadação emitido no portal REGULARIZE, não produzindo qualquer efeito pagamento realizado por outra forma;

• a adesão às modalidades previstas neste edital não impede o contribuinte de optar por outras modalidades de transação previstas na legislação ou em editais que venham a ser publicados.

Importante

O edital amplia as possibilidades de regularização fiscal para o Microempreendedor Individual, permitindo condições diferenciadas de negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e incentivando a regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.