Índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos e será utilizado na apuração do Seguro de Acidentes do Trabalho em 2027
As informações do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2027, já estão disponíveis para consulta pelas empresas. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (30), conforme a Portaria Interministerial 16 MPS-MF, publicada no Diário Oficial da União.
Para a vigência de 2027, o FAP foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos, considerando o histórico de acidentes e doenças do trabalho registrado nos anos de 2024 e 2025.
O FAP é aplicado individualmente a cada estabelecimento e pode reduzir ou aumentar o valor do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, cuja alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica.
O índice varia de 0,5000 a 2,0000 e é multiplicado pela alíquota do SAT. Assim, empresas com melhor desempenho em relação à acidentalidade podem ter redução da contribuição, enquanto aquelas com maior número e gravidade de acidentes podem sofrer aumento.
Distribuição dos estabelecimentos
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Faixa do FAP |
Estabelecimentos |
Percentual |
Efeito sobre o SAT |
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Bônus – FAP menor que 1,0000 |
4.017.308 |
92,93% |
Redução da contribuição, podendo chegar à metade |
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Neutro – FAP igual a 1,0000 |
137.380 |
3,18% |
Mantém a alíquota do SAT |
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Malus – FAP maior que 1,0000 |
168.476 |
3,90% |
Aumento da contribuição, podendo chegar ao dobro |
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Total |
4.323.164 |
100% |
— |
Consulta do FAP
Na consulta restrita da empresa, disponível no Portal do FAP, podem ser verificados o fator atribuído ao estabelecimento, a respectiva faixa, a alíquota do SAT e o valor resultante. Também é disponibilizada a memória de cálculo, que permite identificar os eventos considerados na apuração, aqueles que não foram considerados e os respectivos motivos.
Desde novembro de 2025, a consulta da acidentalidade de qualquer CNPJ também pode ser realizada por pessoas com conta gov.br, por meio do Portal do FAP.
Acesse o FAP: fap-mps.dataprev.gov.br
Contestação e recurso
A empresa que identificar inconsistências ou não reconhecer algum dos eventos utilizados no cálculo poderá apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026.
A análise deve considerar a publicação oficial, a memória de cálculo disponibilizada no sistema e os registros constantes do eSocial, especialmente aqueles relacionados a salários, admissões, afastamentos e desligamentos.
Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.846, de 18-6-2019.
Fonte: MPS


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