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06 outubro 2026

FAP 2027 já está disponível para consulta pelas empresas

 


Índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos e será utilizado na apuração do Seguro de Acidentes do Trabalho em 2027

As informações do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2027, já estão disponíveis para consulta pelas empresas. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (30), conforme a Portaria Interministerial 16 MPS-MF, publicada no Diário Oficial da União.

Para a vigência de 2027, o FAP foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos, considerando o histórico de acidentes e doenças do trabalho registrado nos anos de 2024 e 2025.

O FAP é aplicado individualmente a cada estabelecimento e pode reduzir ou aumentar o valor do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, cuja alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica.

O índice varia de 0,5000 a 2,0000 e é multiplicado pela alíquota do SAT. Assim, empresas com melhor desempenho em relação à acidentalidade podem ter redução da contribuição, enquanto aquelas com maior número e gravidade de acidentes podem sofrer aumento.

Distribuição dos estabelecimentos

Faixa do FAP

Estabelecimentos

Percentual

Efeito sobre o SAT

Bônus – FAP menor que 1,0000

4.017.308

92,93%

Redução da contribuição, podendo chegar à metade

Neutro – FAP igual a 1,0000

137.380

3,18%

Mantém a alíquota do SAT

Malus – FAP maior que 1,0000

168.476

3,90%

Aumento da contribuição, podendo chegar ao dobro

Total

4.323.164

100%

—

Consulta do FAP

Na consulta restrita da empresa, disponível no Portal do FAP, podem ser verificados o fator atribuído ao estabelecimento, a respectiva faixa, a alíquota do SAT e o valor resultante. Também é disponibilizada a memória de cálculo, que permite identificar os eventos considerados na apuração, aqueles que não foram considerados e os respectivos motivos.

Desde novembro de 2025, a consulta da acidentalidade de qualquer CNPJ também pode ser realizada por pessoas com conta gov.br, por meio do Portal do FAP.

Acesse o FAP: fap-mps.dataprev.gov.br

Contestação e recurso

A empresa que identificar inconsistências ou não reconhecer algum dos eventos utilizados no cálculo poderá apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026.

A análise deve considerar a publicação oficial, a memória de cálculo disponibilizada no sistema e os registros constantes do eSocial, especialmente aqueles relacionados a salários, admissões, afastamentos e desligamentos.

Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.846, de 18-6-2019.

Fonte: MPS

 

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