Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

15 junho 2011

Ponto Eletrônio - Não é obrigatório

É facultado ao empregador a utilização dos registros de ponto manual (livro ou folha), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (sistemas para computador).
Na tentativa de inibir qualquer fraude na modalidade de registro eletrônico de ponto, para fins de controle de horário dos empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.510 MTE/2009, veio disciplinar as normas sobre a utilização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e do equipamento chamado REP – Registrador Eletrônico de Ponto.
A Portaria 1.510 MTE/2009, que disciplina as normas sobre o Sistema eletrônico, obrigava todos os empregadores a utilizarem o REP a partir do mês de agosto/2010.
Contudo, o prazo para adoção do REP foi adiado primeiramente para o mês de março/2011 e recentemente para setembro/2011, permitindo, até que se inicie o uso obrigatório, a adoção de sistemas eletrônicos alternativos para o controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada (hora extra); e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.