| A CLT prevê, entre os motivos para a demissão por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”. Com base nesta definição, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a Fazenda Farroupilha, situada no município de Pedra Preta, ao pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador demitido por se embriagar no intervalo para almoço. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da fazenda porque esta não conseguiu demonstrar a existência de violação legal ou de divergência jurisprudencial específica, condições necessárias à admissão do agravo. |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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15 dezembro 2008
JT rejeita justa causa de trabalhador que se embriagou em horário de almoço
26 julho 2007
TST mantém decisão que negou justa causa por embriaguez
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista do Laboratório de Análises Médicas Dr. José Rodrigues Lima Ltda, que pretendia reverter a decisão que afastou a justa causa na dispensa de empregado com problemas de alcoolismo. Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que não restou comprovada a alegada embriaguez ensejadora da despedida motivada, não podendo o TST rever as provas na atual fase recursal.
O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.
O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.
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