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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 novembro 2012

Novas regras para movimentação da conta vinculada do FGTS

A Circular 599, de 6-11-2012,  estabeleceu novos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho. Esses formulários serão utilizados, respectivamente, nos contratos rescindidos que possuam mais de 1 ano de duração e naqueles com menos de 1 ano de duração em que não é devida assistência e homologação.
Os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França, Irlanda e Inglaterra.
Foram excluídos os códigos 07 e 50 que tratavam, respectivamente, do saque pelo trabalhador avulso portuário quando do cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31-12-94 ao órgão local de gestão de mão de obra e do saque pelo trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso ,relativo às perdas decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor.
Nos casos de emergência ou calamidade pública, dentre os documentos que comprovam a situação, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da Cobrade – Codificação Brasileira de Desastres.
A Circular 599 Caixa/2012 revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012, que disciplina as normas para movimentação do FGTS.