A partir de
setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por
conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se
inicia em agosto, conforme calendário.
SAQUE IMEDIATO
Todos os
trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500,00
de cada conta. O pagamento vai até 31-3-2020.
Se o trabalhador
tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso
de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos
canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30-4-2020,
para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados
retornem à conta vinculada ao FGTS. Para que tem conta na Os trabalhadores receberão
crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
MÊS DE
NASCIMENTO
|
RECEBEM
A PARTIR DE
|
janeiro,
fevereiro, março, abril.
|
13/09/2019
|
maio, junho,
junho, agosto.
|
27/09/2019
|
setembro,
outubro,
novembro dezembro.
|
09/10/2019
|
Quem não possui
poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento.
Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos
terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em
casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com
foto e número do CPF.
MÊS DE
NASCIMENTO
|
DATA DE
INÍCIO
|
janeiro
|
18/10/2019
|
fevereiro
|
25/10/2019
|
março
|
08/11/2019
|
abril
|
22/11/2019
|
maio
|
06/12/2019
|
junho
|
18/12/2019
|
julho
|
10/01/2020
|
agosto
|
17/01/2020
|
setembro
|
24/01/2020
|
outubro
|
07/02/2020
|
novembro
|
14/02/2020
|
dezembro
|
06/03/2020
|
SAQUE ANIVERSÁRIO
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer
a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela
nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
MÊS DE
NASCIMENTO
|
PERÍODO
DE
SAQUE
|
janeiro e
fevereiro
|
abril a junho/2020
|
março e abril
|
maio a julho/2020
|
maio e junho
|
junho a agosto/2020
|
julho
|
julho a setembro/2020
|
agosto
|
agosto a outubro/2020
|
setembro
|
setembro a novembro/2020
|
outubro
|
outubro a dezembro/2020
|
novembro
|
novembro/2020 a janeiro/2021
|
dezembro
|
dezembro/2020 a fevereiro/2021
|
Os interessados em
migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a
partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao
confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de
rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é
obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse
em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de
solicitação à Caixa, conforme a MP.
MULTA DE 40%
Não haverá
alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem
migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória
permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do
trabalhador.
As demais hipóteses
de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves,
aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá,
portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo
para casa própria.
Distribuição de
resultados do FGTS – A regra para distribuição dos resultados do FGTS
também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o
trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior
passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta
vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de
empréstimo. O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar
os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador
do FGTS regulamentará a matéria.
QUOTAS DO PIS – A Caixa e o Governo Federal vão
oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Quotas do PIS.
Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada
do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que
possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
QUEM TEM
DIREITO
|
RECEBEM
A PARTIR DE
|
crédito em conta
na
Caixa para todas
as idades
|
19/08/2019
|
a partir de 60
anos
|
26/08/2019
|
até 59 anos
|
02/09/2019
|
Os pagamentos
poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do
Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas
agências Caixa.
Canais exclusivos
de informação – A Caixa lançou nova versão do APP FGTS, disponível para
download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá
verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras
funcionalidades. Além disso, a Caixa criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para
facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o
trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais
disponíveis. A Caixa disponibilizou uma central exclusiva para informações
sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar
eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de
atendimento.
Para atender os
trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a Caixa disponibiliza a página
exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis,
além do Aplicativo Caixa Trabalhador.
A Caixa alerta que
não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por
e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de
informação ao trabalhador.
Atendimento
diferenciado – Para facilitar o atendimento, todas as agências da Caixa abrirão
duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em
horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
Fonte: Caixa
Econômica Federal