A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém, Pará. Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
23 maio 2011
Arrecadador de jogo de bicho não tem vínculo reconhecido com casa de apostas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém, Pará. 04 fevereiro 2009
Convite caracteriza proposta de trabalho
| Depois de largar o emprego de diretor financeiro de uma empresa em Minas Gerais para aceitar convite mais vantajoso formulado pela empresa Termotécnica, de São Paulo, um economista viu rejeitada sua pretensão de receber, por meio de reclamação trabalhista, todas as verbas formuladas no convite, mas não concretizadas no contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que o contrato de experiência assinado pelo trabalhador tem prevalência sobre o convite, que continha condições de trabalho melhores do que as efetivamente concedidas. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista do economista. |
17 junho 2008
Usina é condenada por plantador de cana terceirizado por fornecedor
12 junho 2008
Amor X trabalho: companheira de açougueiro não consegue vínculo de emprego
11 dezembro 2007
Representantes comerciais conseguem vínculo empregatício por ação do MPT
19 novembro 2007
Industriário terceirizado obtém vínculo de emprego com a Sadia
21 setembro 2007
Jogador de futsal amador tem vínculo reconhecido com o clube
12 setembro 2007
Quarta Turma exclui multa em processo de reconhecimento de vínculo
09 agosto 2007
Auxiliar obtém vínculo de emprego com Intrépida Trupe
A empregada disse, em sua petição inicial, que foi contratada em outubro de 1991 como auxiliar administrativo, com salário de R$ 900,00, sem registro em sua carteira de trabalho. Contou que foi demitida, sem justa causa, em dezembro de 2003, por não ter concordado com a redução salarial proposta pela empregadora. Na época, segundo ela, recebia salário de R$ 1 mil, e a Trupe queria reduzi-lo para R$ 650,00. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, a empregada pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação da função exercida na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, bem como o valor correspondente ao seguro-desemprego.
30 julho 2007
Empregada contratada por falsa cooperativa obtém vínculo de emprego
Segundo a petição inicial, a operária foi contratada pela Cooperativa Industrial Calçadista de Candelária Ltda em novembro de 1995 e dispensada sem justa causa em dezembro de 1996. Desenvolvia serviços gerais em fabricação de calçados, mais especificamente na última etapa da produção, recebendo salário mensal de R$ 215,00.
Em fevereiro de 1997 ela ajuizou reclamação trabalhista dizendo que a Cooperativa, utilizando-se de sua constituição jurídica para beneficiar-se das vantagens legais, desviava-se de sua finalidade para contratação irregular de mão-de-obra. Por fim, disse que a Bison funcionava como gerenciadora, controladora e ordenadora de todo o negócio, sem apresentar-se como tal. Pediu declaração da existência de relação empregatícia com registro na carteira de trabalho, seguro-desemprego, multa do artigo 477 da CLT por atraso na quitação das verbas rescisórias, adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras e FGTS
19 julho 2007
Associada de cooperativa obtém vínculo com empresa
11 julho 2007
Cantor lírico obtém vínculo com Teatro Municipal de SP
Selecionado nessas condições, o cantor manteve contrato durante doze anos com o teatro e, ao ser despedido, ajuizou ação trabalhista, obtendo o reconhecimento do vínculo empregatício e, conseqüentemente, do direito a verbas rescisórias, diferenças salariais decorrentes de horas extras e depósito do FGTS. O Teatro Municipal recorreu, sob o fundamento de que o cantor foi admitido como mero prestador de serviços de natureza artística, tese refutada pelo TRT de São Paulo, que manteve o reconhecimento de vínculo.
06 julho 2007
Portuários avulsos não obtêm direito a registro múltiplo
Os dois avulsos ajuizaram ação ordinária declaratória numa das Varas Cíveis da Comarca de Santos (SP). Ambos eram filiados a mais de um sindicato, fato, segundo eles, “comum no Porto de Santos, tratando-se de uma forma de aumentar a renda mensal dos trabalhadores”. Conforme explicam na inicial, “alguns são registrados como trabalhadores de capatazia e cadastrados como estivadores, tendo suas filiações sindicais e habilitações profissionais em conformidade com a legislação pertinente”. A partir de 1997, porém, afirmaram que o Ogmo passou a pressioná-los para optar por apenas uma função e, em dezembro de 1998, determinou que os pagamentos dos trabalhadores com duas habilitações fossem bloqueados. O objetivo da ação era justamente garantir o direito dos trabalhadores de exercer as atividades profissionais para as quais eram habilitados, “sem a obrigatoriedade de opção por apenas uma delas”, com a respectiva remuneração.
05 julho 2007
Encartador de suplementos obtém vículo de emprego com O Globo
A Infoglobo Comunicações, na contestação, afirmou por sua vez que o encartador jamais foi seu empregado, e que os serviços que alegou ter prestado – encartes de suplementos de Lojas Americanas, Casa & Vídeo e outros – “jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa”. Segundo as informações prestadas, o trabalho era terceirizado para uma pessoa física e, a partir de janeiro de 1999 passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais. E a empresa teria apurado, junto à pessoa com quem havia o contrato, que o encartador nem mesmo havia trabalhado de forma contínua.
TST manda apurar terceirização em empresa pública mineira
A determinação decorreu do julgamento de recurso interposto pela MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A que, enfrentou processo trabalhista movido por uma ex-empregada, contratada para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
22 junho 2007
TST mantém vínculo de prestadora de serviços com o Banrisul
A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do banco, que pretendia que seu recurso fosse acolhido, no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão regional analisou o processo conforme orientação do TST (Súmula 239), no sentido de que “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços predominantemente a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
21 junho 2007
Vendedor obtém vínculo de emprego na JT
O empregado foi contratado pela empresa em julho de 2002 e demitido, sem justa causa, em novembro de 2004 sem que tivesse registrada a carteira de trabalho. Recebia como remuneração comissões variáveis, perfazendo uma média mensal de aproximadamente R$ 1.800,00. Em junho de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias, mais férias não gozadas, 13º salários e FGTS.
08 junho 2007
JT nega vínculo de emprego a músico de restaurante
O músico disse que foi contratado pelo restaurante em novembro de 1999 para fazer apresentações de voz e teclado. Segundo relatou na inicial, nos primeiros seis meses trabalhava quatro dias na semana. Posteriormente, durante um ano, passou a trabalhar três vezes por semana e, a partir de abril de 2001, em dois dias na semana. Em junho de 2005, a empresa diminuiu ainda mais suas apresentações, reservando-lhe um único dia no mês. Alegou que recebia R$190,00 por apresentação, perfazendo no mês a remuneração de R$1.596,00, trabalhando de 20h às 2h30 a cada dia em que se apresentava
19 março 2007
TST reconhece vínculo de emprego de estagiário com a Telemar
O estudante de Marketing das Faculdades Integradas da Bahia, 33 anos, firmou com a Telemar, em setembro de 1999, um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Foi designado para trabalhar como atendente de “call center”. Contou que cumpria jornada de seis horas diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito à pausa no serviço de digitação.