Por decisão da Segunda Turma, o Tribunal Superior do Trabalho solicitou ao Ministério do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a apuração de eventual irregularidade na constituição de empresa pública utilizada na terceirização de mão-de-obra para prestar serviços em órgãos públicos estatais.
A determinação decorreu do julgamento de recurso interposto pela MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A que, enfrentou processo trabalhista movido por uma ex-empregada, contratada para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
A determinação decorreu do julgamento de recurso interposto pela MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A que, enfrentou processo trabalhista movido por uma ex-empregada, contratada para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
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