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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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23 janeiro 2013

RAIS - Negativa

O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ que não manteve empregados durante todo o ano de 2012 ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Neste caso, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS 2012 ou Rais Negativa Web obtidos nos endereços eletrônicos:http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br..
 Estabelecimento Inscrito no CEI
O estabelecimento inscrito no CEI, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.
 Microempreendedor Individual
A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual.

RAIS - Certificação Digital

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS:
a) para os estabelecimentos que possuem 20 ou mais vínculos; e
b) arquivo que tiver 20 vínculos ou mais.
Contudo, não será obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

Exercícios Anteriores
A Rais de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Para a transmissão da Rais de exercícios anteriores, independentemente do número de vínculos, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido.
Responsável pelo Envio
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Uso Facultativo
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital continua sendo facultativo para a transmissão da Rais Negativa, para os estabelecimentos/arquivos com menos de 20 vínculos e para o Microempreendedor Individual.