A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que reconheceu o vínculo de emprego de um conferente de jogo do bicho com a “Casa Lotérica Segurança”. Segundo o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para que seja válido o contrato de trabalho o objeto tem que ser lícito.Segundo a reclamação trabalhista, o empregado foi admitido pela Casa Lotérica Segurança, de propriedade de Erly Miranda da Rocha, em janeiro de 1999 para exercer a função de “digitador”, com salário de R$ 340,00 correspondentes a uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 12h às 20h30.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), que condenou uma empresa a indenizar trabalhador demitido quando se encontrava em licença médica por acidente de trabalho.Admitido como motorista pela Romão Gogolla & Cia Ltda, o empregado sofreu torção na coluna ao manusear carga no pátio da empresa, quando faltavam apenas três dias para o término de seu contrato de experiência. Afastado por acidente de trabalho pelo período de quatro meses, ao retornar foi surpreendido com sua demissão.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Itaú S. A. e excluiu da condenação as horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo BIP ou pelo telefone celular. Segundo o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “o empregado que não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço, a despeito do uso do BIP ou de telefone celular, não tem direito ao recebimento de horas extras caracterizadas pelo regime de sobreaviso”. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) quanto ao tema.
Na ação anulatória de multa administrativa imposta pela Fiscalização do Trabalho, o depósito recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso interposto. Caso contrário, este será considerado deserto. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, julgando a ação interposta pela D M Construtora de Obras Ltda. contra a União Federal, acompanhou voto do juiz convocado Luiz Antônio Lazarim no sentido de negar provimento ao recurso.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberlândia para representar seus associados em ação trabalhista movida contra o Banco do Estado de Goiás (BEG). O objeto da ação foi o abono de dedicação integral, suprimido pelo Banco. O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, votou pelo provimento dos embargos.