O Decreto 38.365-MRJ, de 11-3-2014, (DO-MRJ, de 12-3-2014) declara feriado municipal nos dias 18 e 25-6-2014, a partir das 12:00 horas; e no dia 4-7-2014, durante a realização da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
Nos estabelecimentos de comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresa jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens não haverá feriado durante os dias de evento, devendo funcionar regularmente.