Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador CNI contesta lei que fixou pisos do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNI contesta lei que fixou pisos do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens

15 março 2010

CNI contesta lei que fixou pisos do Rio de Janeiro

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4391), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei fluminense 5.627/09, que estabelece pisos salarias para diversas categorias profissionais no estado.

A norma institui pisos salariais para diversas categorias, tais como: empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados, entre outras. O artigo 1º da referida lei determina o piso salarial dos integrantes dessas categorias profissionais, no Rio de Janeiro, "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior".

O pedido é para que seja declarada inconstitucional a expressão "que o fixe a maior", desse dispositivo. De acordo com a confederação, o que é dito extravasa o limite da possibilidade de delegação aos estados prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, e especificada na Lei Complementar Federal 103/2000, quando dispõe que o salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho só preponderará se for superior ao piso estadual. Ou seja, se for inferior, o piso é o que será aplicado.

A CNI alega que ao criar uma regra segundo a qual o piso estadual prevalecerá sobre os valores firmados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de a negociação ter firmado salário menor, estaria ela, em verdade, estabelecendo salário mínimo diferenciado por categoria, investindo, portanto, indevidamente, contra o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.

O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.

Veja os artigos:

Piso Salarial - Rio de Janeiro - Está valendo?

Piso Salarial - Rio de Janeiro - Está valendo.