No procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apres
entado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.
Base Legal: Resolução 97 INSS, de 19-7-2010 (DO-U de 20-7-2010 – c/Retificação no DO-U de 22-7-2010)
