Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

01 novembro 2022

Rotina de suspensão de benefícios

 

A Portaria 1.514 INSS, de 31-10-2022, (DO-U 1, de 01-11-2022), institui ação de tratamento e ajuste da DCI - Data de Comprovação da Incapacidade de processos de RP - Reabilitação Profissional - RP.


Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias. As Equipes de Reabilitação Profissional das GEXs - Gerências-Executivas verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na nesta situação e  convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

As Equipes de RP terão 180  dias, a contar 1-11-2022,  para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.


Para atendimento a esse
disposto, foi prorrogado, por mais 6 competências, de novembro/ 2022 a abril/2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS

A Portaria 1.069 DIRBEN-INSS,  de 27-10-2022, (DO-U – 1, de 01-11-1022), disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.

Havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento. 


Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais: 

·         descrição do caso concreto;

·         manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e 

·         dúvida específica e claramente definida.