A Portaria 1.069 DIRBEN-INSS, de 27-10-2022, (DO-U – 1, de 01-11-1022), disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.
Havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento.
Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular
consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que
contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais:
· descrição do caso concreto;
· manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e
· dúvida específica e claramente definida.
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