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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 dezembro 2011

Demitido por justa causa não recebe férias proporcionais com um terço

O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber do empregador o pagamento de férias proporcionais mais um terço. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) e na Súmula 171, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a empresa Conservas Oderich S.A. de pagar a verba rescisória a um ex-funcionário, demitido por faltar reiterada e injustificadamente ao serviço.
Para o relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, a questão já não comporta mais controvérsia no TST, que pacificou o entendimento da matéria com a edição da Súmula 171, contrariada pelo acórdão do TRT/RS. Após o voto do relator, em decisão unânime, a Oitava Turma excluiu as férias proporcionais da condenação.Processo: RR - 733-60.2010.5.04.0104