A Resolução 822 Codefat, 3-12-2018, (DO-U 1 de 4-12-2018), estabelece que:

- a referida forma de pagamento também será adota da quando o benefício for concedi do ao pesca dor artesanal e ao trabalha dor doméstico;
- a partir de 4-12-2018, deixa de ser exigida a adoção de identificação em Sistema biométrico no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.