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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 abril 2025

Base de Cálculo Desconto

 


Portaria 491 MTE, de 31-3-2025 (DO-U 1, de 1-4-2025), altera critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

 

📌 rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

📌 rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

📌 rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e

📌 outras rubricas de descontos compulsórios.


As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025: 

📌 empréstimo com descontos em folha de pagamento; e

📌 empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.