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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 abril 2025

Base de Cálculo Desconto

 


Portaria 491 MTE, de 31-3-2025 (DO-U 1, de 1-4-2025), altera critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

 

📌 rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

📌 rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

📌 rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e

📌 outras rubricas de descontos compulsórios.


As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025: 

📌 empréstimo com descontos em folha de pagamento; e

📌 empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.

 

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