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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2015

Medida Provisória 669/2015, sobre desoneração da folha de pagamento, perdeu a eficácia


O Ato Declaratório 5, de 3-3-2015, DO-U, de 5-3-2015, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015, que, dentre outras normas, aumentaria, a partir de 1-6-2015, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Com a perda da eficácia da Medida Provisória 669/2015, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, permanecendo as alíquotas de 1% e 2% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.