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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 janeiro 2016

Definidos, para 2016, os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas

A Portaria 630, de 31-12-2015, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 08 de fevereiro -  Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 25 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 26 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro - Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional).

29 dezembro 2015

Fixado o valor do Salário Mínimo, em R$ 880,00, para 2016

selo_nota_aA presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta terça-feira (29), decreto que define o valor de R$ 880,00 para o salário mínimo, de acordo com nota publicada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
A nova quantia, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, é R$ 92,00 maior do que o piso pago em 2015, que é de R$ 788,00.
A decisão beneficia cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional.
DECRETO 8.618, DE 29-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.