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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 novembro 2013

DIRF - Apresentação em 2014

Receita Federal divulga as instruções para apresentação da DIRF/2014

A Instrução Normativa 1.406 RFB, de 23-10-2013, que dispõe sobre a apresentação da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2013 (DIRF 2014), e a aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD DIRF 2014).
A DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2014, através do programa Receitanet, disponível no site da RFB - Receita Federal do Brasil.
O PGD - Programa Gerador da Declaração da DIRF 2014, para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da RFB e disponibilizado no site da RFB.

Contribuição Previdenciária - Desoneração da Folha de Pagamento.

Empresas do comércio varejista de madeira e artefatos não estão sujeitas à contribuição substitutiva

 “As empresas que atuam no comércio varejista de madeira e artefatos enquadradas na Subclasse CNAE 4744-0/02 não se encontram sujeitas à contribuição substitutiva de que trata o art. 8º da Lei 12.546, de 2011, permanecendo nas regras de tributação fixadas pelos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 1991, cuja base de cálculo é a folha de pagamento.

Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei 12.546, de 2011, art. 8º; Lei 12.844, de 2013, art. 13; Medida Provisória 540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória 601, de 2012, art. 1º e Solução de Consulta 86 SRRF 6ª RF, de 19-8-2013.”