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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 março 2011

Regras para apreensão e guarda de documentos, livros e equipamentos por Auditor Fiscal do Trabalho

Foram divulgados  novos procedimentos para apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
Os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.

Base Legal: Instrução Normativa 89 SIT, de 02.02.2011 ( DO-U, de 3-3-2011)

Aposentados e pensionistas do INSS deverão realizar anualmente comprovação de vida e renovação de senhas

Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senha nas instituições financeiras.
As informações deverão ser efetuadas pelos recebedores do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
Pode também realizar a prova de vida e renovação de senha o representante legal ou o procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
Base Legal: Resolução 141 INSS, de 2-3-2011 – (DO-U, de 3-3-11)

Reajustado o limite mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição, inclusive o Limite Máximo do Salário-de-contribuição.

A partir de março/2011, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545,00, nem superiores a R$ 3.689,66 (limite Máximo do Salário-de-Contribuição).
As aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir de março/2011, não poderão ser inferiores a R$ 545,00.
Os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia, sambém não poderão ser inferior a R$ 545,00
Base Legal: Portaria Interministerial 115 MPS-MF, de 03-12- 2011(DO-U, de 4-3-2011)