As aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir de março/2011, não poderão ser inferiores a R$ 545,00.
Os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia, sambém não poderão ser inferior a R$ 545,00
Base Legal: Portaria Interministerial 115 MPS-MF, de 03-12- 2011(DO-U, de 4-3-2011)
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