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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 março 2011

Seguro-Desemprego - Valores a partir de 1-3-11

A partir de 1º.03.2011, a parcela mínima de Seguro-Desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
 
  • Até R$ 899,66, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58, multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
  • Acima de R$ 1.499,58, o valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.
Na apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
Base Legal: Resolução 663 CODEFAT /2011 – DO- U, de 1º-3-11

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