Foi adiado para 1º-9-11, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria 1.510, de 21-8-09, para as empresas que vão utilizar tal sistema.
Cabe ressaltar, que somente as empresas com mais de 10 Colaboradores estão obrigadas a manter controle de jornada.
As empresas têm 3 opções para realizar esse controle:
- Controle manual;
- Controle mecânico; ou
- Controle Eletrônico.
Assim sendo, o controle eletrônico é opcional.
Base legal: Portaria 373 MTE, de 25-2-2011 - DO-U, de 28-1-2022
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