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24 abril 2020

Do Cálculo do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm


  1 - Valor base

O BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como valor base o valor do benefício de Seguro Desemprego a que o empregado teria direito, observando o seguinte:


I - para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;

II - para média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e

III - para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.

2 - Apuração da Média Salarial

A média de salários será apurada considerando os últimos 3 meses anteriores ao mês da celebração do acordo.
O salário utilizado para o cálculo da média aritmética refere-se ao salário de contribuição que teve incidência de desconto de contribuição previdenciária, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base CNIS após o prazo previsto para o empregador prestar a informação, o mês sem informação será desconsiderado.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.

3 - Trabalhador que esteve em Auxilio-Doença, Serviço Militar ou na hipótese de não ter percebido os últimos salários


Para o trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou foi convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido os últimos salários, o valor base será apurado com a média dos 2 últimos ou, ainda, no valor do último salário.

Na ausência de informações no CNIS sobre os últimos 3 meses do salário, o valor base será o valor do salário mínimo nacional.

O empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.

4 - Valor do BEm


O valor do Bem corresponderá a:

I - 100% do valor base, no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4.800.000,00;

II - 70% do valor base,  no caso de:

a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 ; ou

b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 70%;

III - 50% do valor base, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 50% e inferior à 70%; ou

IV - 25% do valor base , no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.

5 - Valores decimais


Nos casos em que o cálculo do BEm resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

6 - Contrato de Trabalho Intermitente


O empregado com contrato de trabalho intermitente fará jus ao BEm no valor de 3 parcelas mensais de R$ 600,00, na forma do art. 18 da Medida Provisória 936, de 2020.

A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente, não gerará direito à concessão de mais de um BEm mensal.

Considera-se apto a receber o BEm o empregado com contrato de trabalho intermitente celebrado até 01-04-2020, independentemente de:

I - se encontrar em período de inatividade, ou possuir remunerações no CNIS, no período anterior a 01-04-2020; ou

II - ter o contrato de trabalho intermitente rescindido após 01-04-2020.

Será considerado empregado com contrato de trabalho intermitente aquele cujo contrato de trabalho tenha sido informado pelo empregador até 02-04-2020 e esteja identificado na base de dados do CNIS.

7 - Acumulação com o Auxílio Emergencial


O BEm não será acumulável com o auxílio emergencial previsto de R$ 600,00 (Medida Provisória 936, de 2020).

Base Legal: Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-04-2020