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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 abril 2026

Exercício da profissão de DOULA

 


A Lei 15.381, de 8 de abril de 2026 (DOU de 8-4-2026) regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil, consolidando normas sobre formação, atuação e direitos no acompanhamento da gestante.

A medida fortalece a humanização do parto e insere a doulagem como prática reconhecida no sistema de saúde.

👩‍⚕️ CONCEITO DE DOULA

Considera-se doula a profissional que presta apoio físico, emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal, especialmente no parto, com foco em:

  • Melhor evolução do trabalho de parto
  • Redução do estresse e ansiedade
  • Bem-estar da gestante, parturiente e puérpera

🎓 REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO

Poderão exercer a profissão:

✔️Pessoas com ensino médio completo + curso de doulagem

✔️Profissionais com diploma estrangeiro revalidado no Brasil

✔️Quem comprove atuação na área há mais de 3 anos (direito adquirido)

📌 Carga horária mínima: 120 horas de formação específica


⚙️ PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

A legislação estabelece como competências da doula:

  • Orientar com base em evidências científicas
  • Incentivar o pré-natal adequado
  • Apoiar continuamente durante o trabalho de parto
  • Auxiliar na escolha de posições mais confortáveis
  • Indicar métodos naturais de alívio da dor
  • Promover ambiente acolhedor e humanizado
  • Aplicar técnicas de respiração e relaxamento
  • Utilizar recursos como massagens e compressas
  • Estimular a presença de acompanhante
  • Apoiar o pós-parto e a amamentação

🚫 LIMITES DE ATUAÇÃO

É expressamente vedado à doula:

  • Realizar procedimentos médicos ou de enfermagem
  • Administrar medicamentos
  • Operar equipamentos hospitalares
  • Interferir na conduta técnica da equipe de saúde

 🏥 DIREITO À PRESENÇA NO PARTO

A nova lei assegura que:

✔️ A doula é de livre escolha da gestante

✔️ Pode atuar em hospitais públicos e privados

✔️ Presença garantida durante:

  • Trabalho de parto
  • Parto
  • Pós-parto imediato

✔️ Válido para todos os tipos de parto

✔️ Inclui situações de intercorrência e abortamento

👥 Importante:

A presença da doula não substitui o acompanhante legal da gestante.


🔗 ENQUADRAMENTO NA SAÚDE

A doulagem passa a integrar a atenção multidisciplinar, atuando de forma complementar aos profissionais da saúde, sem sobreposição de funções.


📊 IMPACTO PRÁTICO

A regulamentação traz:

✔️ Segurança jurídica para atuação profissional

✔️ Maior humanização no atendimento obstétrico

✔️ Ampliação dos direitos da gestante

✔️ Padronização da formação e atuação