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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 janeiro 2014

RAIS - Prazo de Entrega



O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20-1-2014 e encerra-se no dia 21-3- 2014. 

Meio de Entrega

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado. 
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo. 

Certificação Digital

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. 

Estão obrigados a declarar a RAIS: 

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; 

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; 
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; 

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; 

VI - condomínios e sociedades civis; e 

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. 

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

09 fevereiro 2011

Foi prorrogado o prazo de entraga da RAIS para os estabelecimentos situados nos Municípios em estado de calaminada pública

A Portaria 228 MTE, de 8-2-2011 - DO-U, de 9-2-2011,  prorrogou, para até 25-3-2011, o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano de 2011.

12 janeiro 2009

RAIS - Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 27-3-2009 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2008 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2008, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 - DO-U de 5-1-2009