O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20-1-2014
e encerra-se no dia 21-3- 2014.
Meio de Entrega
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet -
mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela
Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que
devidamente justificado.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
Certificação Digital
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão
ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão
da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a
declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de
junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
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