O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região. |
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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11 dezembro 2008
Dissídio coletivo não admite cláusula de indisponibilidade de bens da empresa
Justiça do Trabalho rompe distâncias com videoconferência
A Justiça do Trabalho brasileira inaugurou hoje, com uma videoconferência entre o Tribunal Superior do Trabalho e 22 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, uma nova etapa de seu projeto de interligação em nível nacional: o projeto Rompendo Distâncias, que permitirá a comunicação direta entre TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília, com todos os TRTs, e destes com as Varas do Trabalho. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, ao lado de vários outros ministros, colocou o sistema em operação saudando o esforço concentrado de técnicos e magistrados da Justiça do Trabalho de todo o País que permitiu a interligação. “Está inaugurada a nova realidade”, anunciou.
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