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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 outubro 2015

Simples Doméstico - Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE

A Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, devido pelo empregador doméstico, relativo à competência outubro/2015, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS (8% e 3,2%) por meio da GRF Internet Doméstico.
No caso de recolhimento rescisório, nas rescisões ocorridas até a disponibilização do evento desligamento e DAE Rescisório, o empregador doméstico deverá recolher os valores devidos utilizando a GRRF Internet Doméstico.