Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da
aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no
caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em
2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os
casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
O valor do
benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de
todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição
que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
RPPS da União –
Servidores Federais:
Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais
também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para
mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o
requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos
para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022.
A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028,
e a 100 para as mulheres, em 2033.
O tempo de
contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para
servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos
no cargo em que se dará a aposentadoria.
Poderão se
aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que
tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham
ingressado na carreira até 31-12-2003. Para quem tiver ingressado a partir de
2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de
todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição
que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).
Professores da
educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de
contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para
o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para
homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos
ensinos fundamental e médio.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra
estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para
atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles).
Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60
anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no
cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última
remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31-12- 2003, ou a 100%
da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a
partir de 2004.
Professores da
educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução
de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Fonte: Secretaria
de Previdência