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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 outubro 2012

Horário de Verão começa no próximo domingo, dia 21-10

O horário de verão ou hora de verão começa a partir da zero hora do próximo domingo, dia 21-10 e vai até a zero hora de 17-2-2013. Neste período os relógios deverão ser adiantados em uma hora. 
De acordo com o Decreto 7.826/2012,DO-U, de 16-10-2012, que altera o Decreto 6.558/2008, que instituiu a hora de verão em parte do território nacional, fica incluído o Estado de Tocantins e excluído o Estado da Bahia em sua abrangência.
Assim, o horário de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

Governo regulamenta norma que trata da desoneração da folha de pagamento

A Presidenta da República, através do Decreto 7.828, de 16-10-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 17-10, regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento para algumas atividades empresariais.
Pelo Decreto 7.828/2012, as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.828/2012.