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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 setembro 2024

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

 

A Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, (DO-U 1, de 26-07-2024), altera o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico -  cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:

📌45 dias para municípios de pequeno porte; e

📌90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.