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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 abril 2008

TST: cobrar contribuição de empresa não filiada a sindicato é desrespeito

As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Assim a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou, ao aprovar voto do ministro Renato de Lacerda Paiva que revogou condenação neste sentido imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul. A GPEL – Participação e Administração de Negócios Ltda. foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de contribuições assistenciais patronais referentes a acordos coletivos firmados com a categoria de sua atividade econômica, em ação de cumprimento movida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul. Alegando o fato de jamais ter sido vinculada à entidade autora da ação, a empresa contestou a decisão, inicialmente, no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS).

Ex- empregada do Ponto Frio obtém incorporação de prêmio ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso de revista interposto pela Globex Utilidades S/A (Ponto Frio), manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que determinou a incorporação de “gueltas” (prêmios advindos de terceiros na relação de emprego) ao salário de uma ex-vendedora da empresa. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, seguiu o entendimento de que tais verbas, embora não sejam pagas diretamente pelo empregador, têm natureza salarial. A empregada ajuizou a reclamação na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Segundo informou na inicial, sua remuneração era composta de comissões, sobre as quais incidiam o repouso semanal remunerado e prêmios de incentivo. “Por fora”, recebia ainda as chamadas “gueltas” e “boca-de-caixa” de forma habitual, pelo trabalho de vendas de mercadorias. Desligou-se da empresa após seis anos de trabalho, por motivo de doença, ao entrar em gozo do benefício de auxílio-doença em janeiro de 2004.