Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

13 novembro 2019

Reforma da Previdência - Promulgada a Emenda Constitucional 103/2019


Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, (DO-U 1, de 13-11-2019), modifica o sistema de Previdência Social, disciplina as regras de transição e fixa as disposições transitórias relacionadas ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

Destacamos:

– fixa idade mínima para a aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição;

– impõe tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade (20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;

– estabelece novo cálculo para apurar o valor da aposentadoria, que passa a ser com base na média de todos os salários de contribuição;

– altera, a partir de 1-3-2020, as alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%;

– define novos critérios para o pagamento da pensão por morte;

– determina que o valor do Salário-Família passa a ter uma única quota, limitado a renda mensal bruta;

– limita o benefício do auxílio-reclusão a 1 Salário-Mínimo;

– prevê regras de transição para concessão da aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho;

– mantém os direitos adquiridos para os trabalhadores que já reuniram todas as condições para a obtenção de benefícios até a data de promulgação desta Emenda Constitucional;

– altera, dentre outros, os artigos 195201 e 239 da Constituição Federal, de 5-10-88, e revoga os artigos 9º13 e 15 da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98. 

Acesse mais detalhes sobre a Nova Previdência